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COMUNICADO: Decisão TRF-3 referente ao reembolso de valores pagos como taxa de documentos

Publicado em 05/04/2021

“Se você é aluno ou ex-aluno do CENTRO DE ENSINO E CULTURA DE AURIFLAMA – S/C LTDA., da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES – AEJA ou da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL e efetuou pagamentos a título de taxa para expedição da primeira via de documentos (diplomas, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e conteúdos programáticos) no período de 14/05/2003 até 31/12/2020, poderá ter o valor restituído com acréscimo de juros e correção monetária em decorrência da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Subseção Judiciária de Jales na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124. Caso tenha efetuado o pagamento no período acima e deseje pleitear o ressarcimento, deverá comprovar: a) ser aluno ou ex-aluno das instituições de ensino mencionadas; b) o valor efetuado a título de pagamento para a expedição dos documentos descritos; c) a data em que efetuado o pagamento. Com essas informações você poderá optar entre ajuizar uma ação individual contra a instituição de ensino ou habilitar-se, após a constituição de advogado, na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124 para obter o ressarcimento. Em caso de dúvidas poderá contatar diretamente a Procuradoria da República no Município de Jales ou a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para obter maiores informações”.


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